STF confirma decisão sobre porte de maconha

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STF Confirma Decisão Sobre Porte de Maconha para Uso Pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.

A decisão foi tomada no plenário virtual do STF, encerrado na última sexta-feira (14), após a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

Continuação da Proibição do Porte em Locais Públicos

Apesar da decisão do STF, o porte de maconha para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito em locais públicos. “O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito,” destacou o tribunal.

A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para diferenciar usuários de traficantes.

Essas penas incluem prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

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(Imagem: Reprodução | Fonte: CNN Brasil)

Consequências Administrativas da Decisão

A decisão do STF manteve a validade do Artigo 28, mas determinou que as consequências para os usuários de maconha devem ser administrativas, eliminando a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e a presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Além disso, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produzem consequências penais, conforme a decisão do tribunal.

“Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produzem consequências penais,” afirmou a Corte.

Critérios para Diferenciação de Usuários e Traficantes

Mesmo com a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, um usuário ainda pode ser considerado traficante caso as autoridades encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

“O usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com pequenas quantidades,” alertou o tribunal.

A decisão visa proporcionar uma distinção clara entre usuários e traficantes, evitando a criminalização excessiva de indivíduos que portam pequenas quantidades para consumo pessoal.

 

Fonte: InfoMoney

 

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